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18 de agosto de 2026

CORRETORA DE IMÓVEIS SEM REGISTRO É CONDENADA PELA JUSTIÇA EM NAVEGANTES

Mulher é condenada em Navegantes por atuar como corretora de imóveis sem registro no CRECI/SC. A pena foi de 10 dias-multa.

CORRETORA DE IMÓVEIS SEM REGISTRO É CONDENADA PELA JUSTIÇA EM NAVEGANTES
A Justiça condenou uma mulher por anunciar nas redes sociais que atuava como corretora de imóveis sem possuir registro obrigatório no CRECI/SC. Segundo a decisão, ela divulgava imóveis e se apresentava como corretora, gerente e consultora de vendas. Mesmo após fiscalizações e orientações para regularizar a situação ou interromper a atividade, as publicações continuaram. A mulher admitiu não possuir registro no CRECI, mas afirmou que exercia apenas funções administrativas em uma imobiliária e não intermediava negociações. O juiz entendeu que, para caracterizar a contravenção, não era necessário comprovar que ela efetivamente tivesse intermediado uma venda. As próprias publicações, segundo a sentença, demonstravam que ela se apresentava ao público como profissional habilitada. A condenação foi de 10 dias-multa. Ainda cabe recurso. ! Outro acusado, sócio-administrador de uma imobiliária, também responde no mesmo processo por suposta atuação sem registro, mas o julgamento ainda não ocorreu porque ele não foi localizado para ser citado. Justiça condena atuação profissional sem registro obrigatório.
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